Não só a educação pública anda mal nesse país, mas a privada também. Os “neo donos do poder”, em suas escolas caras e adestradoras para obter aprovação nos vestibulares, não aprenderam ou então, fugiram da aula de “figuras de linguagem”.
Então, o presidente vai ser obrigado agora a só falar no sentido denotativo. Conotativo é muito perigoso… Não conseguem bater sua eficiência então resolvem se fazerem de “bons cristãos”…
Prejuízos incalculáveis. É como melhor podemos definar o vazamento do gabarito da prova do Enem e o automático cancelamento da mesma.
Prejuízos financeiros e também de acessibilidade às Universidades que adotaram a nota do Enem como parte da avaliação de seus vestibulares.
Não é a primeira vez que a Funrio, instituição que encabeça o consórcio responsável pela formulação e aplicação da prova, se vê envolvida em escandalos com provas de concursos.
Após pouco mais que de par de semanas que o Presidente da República sancionou a “Lei Seca” que penaliza condutores que forem pegos embriagados ao volante, os resultados positivos de tal dispositivo são nada mais nada menos que surpreendentes.
Alguns bola muchas dirão que essa redução no número de acidentes, em parte, se deve ao fato de estarmos em um mês de férias, o que de fato, não deve ser de todo descartado, porém, os efeitos positivos surtidos por tal dispositivo de lei são inegáveis.
No entanto, a grande questão é se tal dispositivo constitui um ato de inconstitucionalidade ou não?
Em termos jurídicos essa proibição encontra-se no âmbito do chamado “poder de polícia administrativa”, que é conferido a determinado ente estatal para regularizar certas atividades particulares, guardando consonância com o interesse público. Não obstante, essa lei peca em um único item, o fato de ninguém ser obrigado a produzir provas contra si mesmo e, é exatamente nesse item que os opositores a tal lei se apóiam.
O argumento do outro lado dissidente é que a vida é o maior bem a ser tutelado, sendo esse o fim primeiro e último dessa lei: impedir que indivíduos alcoolizados ponham em risco não só suas vidas, mas de outras pessoas, inclusive aquelas que não fazem uso de bebidas alcoólicas.
Destarte, o “Diário Ricardo Santos” propõe uma reflexão e deixa em aberto a discussão para seu público: a “lei seca” é um dispositivo legal, isto é racionalmente falando, uma medida pró-vida ou é ilegal, no sentido jurídico, por estar em não conformidade com a Carta Magna?